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STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

23.168 – RO (2006/0255162-0)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : JANE FÉLIX VIANNA AURELIANO

ADVOGADO : FÁBIO JOSÉ REATO E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADOR : SÍLVIO DE JESUS GONÇALVES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FIM EXCLUSIVO

DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO NÃO APONTADAS PELA EMBARGANTE.

I – A embargante não apontou qualquer omissão no julgado. Afirma,

expressamente, que os declaratórios são opostos apenas para fins de

prequestionamento.

II – Esta c. Corte já tem entendimento pacífico de que os embargos

declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis

se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que

ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição).

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 08 out. 2024