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MEDIDA CAUTELAR Nº 13.304 – PR (2007/0233365-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
REQUERENTE : DOMINÓ HOLDINGS S/A
ADVOGADO : ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD E
OUTRO(S)
REQUERIDO : ESTADO DO PARANÁ
EMENTA
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS PRESENTES.
1. O recurso especial, embora inadmitido na origem, está sendo processado
por força do provimento de agravo de instrumento.
2. Ataca o especial em pendência tutela antecipada concedida pelo
juiz de 1º Grau, confirmada pelo Tribunal, a qual tem ensejado, desde
a sua concessão, consolidação de situações fáticas irreversíveis.
3. Esta Corte, em recurso antecedente, considerou ilegal a anulação,
pelo Governador, do Acordo de Acionistas, mostrando que só com o
contraditório e por via judicial poder-se-ia obter a anulação.
4. Ação anulatória que ainda não foi julgada, mas açodadamente,
tutela antecipada praticamente inutiliza em definitivo o Acordo de
Acionistas.
5. Liminar acautelatória que se concede para impedir, até o julgamento
definitivo da ação anulatória, a alteração do status quo.
6. Proibição de realizar-se a assembléia geral extraordinária para
aumento do capital social.
7. Liminar concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, concedeu a liminar,
para dar efeito suspensivo ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).”Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)