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MEDIDA CAUTELAR Nº 12.726 – SP (2007/0087134-8)
R
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE : DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S/A
ADVOGADO : JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO E OUTRO(S)
REQUERIDO : CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A
ADVOGADO : CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER
E OUTRO(S)
EMENTA
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA.
MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ FUX,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o
Sr. Ministro Relator, julgar improcedente a medida cautelar, nos termos do votovista
do Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO, que lavrará o acórdão. Votaram
com o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO (voto-vista) os Srs. Ministros LUIZ
FUX (voto-vista), TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro FRANCISCO
FALCÃO. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).