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STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.889 – SP (2006/0278578-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 72.889 – SP (2006/0278578-0)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : DANIELLI FONTANA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : PAMELA TOZETTI DE ARAÚJO (PRESA)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE

QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA.

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. GRAVIDADE

ABSTRATA E POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DE

TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EVIDENCIADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO

PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA.

IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA APTA. PRECEDENTES.

1. Os argumentos utilizado para a imposição da

custódia preventiva não são aptos a justificar a medida cautelar,

que exige a indicação de circunstâncias concretas ensejadoras

dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não

sendo suficientes meros juízos de probabilidade.

2. Assim, tem-se por inválida a fundamentação da

prisão preventiva realizada sem expressa menção à situação

concreta apta a demonstrar a necessidade do cárcere da ora

Paciente.

3. O trancamento da ação penal por ausência de justa

causa é uma medida epcional, somente cabível em

situações, nas quais, de plano, seja perceptível o

constrangimento ilegal.

4. In casu, verifica-se que o comportamento da ré,

segundo a peça acusatória, encontra-se perfeitamente descrito

nos arts. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal.

5. Ordem parcialmente concedida para revogar a

custódia preventiva, determinando a expedição de alvará de

soltura em favor da Paciente, se por outro motivo não estiver

presa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 72.889 – SP (2006/0278578-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-72-889-sp-2006-0278578-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 07 out. 2024