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STJ, HABEAS CORPUS Nº 67.111 – MT (2006/0210208-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 67.111 – MT (2006/0210208-2)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : JACKSON WILLIAM DE ARRUDA

IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PA C I E N T E : SONI MAZON

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. FALSIDADE

IDEOLÓGICA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA POR

ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida

de eção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma

inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a

extinção da punibilidade, circunstâncias essas não evidenciadas no

caso. Precedentes.

2. A conduta descrita na denúncia recebida pelo Juízo monocrático se

amolda perfeitamente ao crime de falsidade ideológica, não subsistindo

a argüição de atipicidade da conduta, muito menos falta de

justa causa, tendo em vista os indícios probatórios coligidos, suficientes

para a instauração da persecução penal.

3. Nesse juízo meramente prelibatório, em que se verifica apenas a

viabilidade da acusação, não é o órgão julgador obrigado a perfazer

um eme aprofundado dos fatos em apuração e de todas as alegações

da defesa, mormente quando digam respeito ao próprio mérito

e demandem dilação probatória, porquanto não é o momento adequado.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar
a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 67.111 – MT (2006/0210208-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-67-111-mt-2006-0210208-2-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024