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HABEAS CORPUS Nº 57.726 – AP (2006/0081470-1)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : MAURÍCIO SILVA PEREIRA
IMPETRADO : CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAPÁ
PA C I E N T E : ODINALDO MOACIR CAMPOS FERNANDES
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO
DE JURADO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A verificação de ser o julgamento contrário à prova dos autos
demanda o reeme de matéria fático-probatória, incabível na via
eleita.
2. Nos termos do art. 571, VIII, do CPP, eventuais nulidades ocorridas
em Plenário do Júri, tais como, impedimento ou suspeição de
jurado, devem ser argüidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
3. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, em virtude da simples
presença – de forma educada, silenciosa e que se limita a acompanhar
o julgamento – do chamado “Grupo das Lágrimas” na sessão do
Plenário do Júri.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007(Data do Julgamento)
