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STJ, HABEAS CORPUS Nº 32.214 – RS (2003/0221779-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 32.214 – RS (2003/0221779-4)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

PA C I E N T E : NATALINO BANDEIRA (PRESO)

PA C I E N T E : CÉLIO IAMARENCO

EMENTA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DE INDÍGENA. DISPUTA DE

DIREITOS INDÍGENAS E DE TERRITÓRIO NÃO CARACTERIZADA.

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA

140/STJ. ORDEM DENEGADA.

1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Súmula 140, consolidou

o entendimento de que “compete à Justiça Comum Estadual processar

e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

Refogem à aplicação desse verbete os casos em que o delito perpetrado

decorra de “disputa sobre direitos indígenas” (art. 109, inciso

XI, da Constituição da República), situação que desloca a competência

para a Justiça Federal.

2. Inexistindo evidências de que a morte do indígena tenha sido

provocada com o objetivo de violar direitos de sua comunidade étnica

ou para dela tomar território, cabe à Justiça Estadual o julgamento da

ação penal.

3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 32.214 – RS (2003/0221779-4), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-32-214-rs-2003-0221779-4-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024