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STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.258, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.258

– PR (2006/0096598-9)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS

SANTOS E OUTRO(S)

EMBARGADO : SANDES E COMPANHIA LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE

MÉRITO (PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE

POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO

PARA O SÓCIO-GERENTE. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA

FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ. ). INOBSERVÂNCIA

DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC.

1. Assentando a decisão recorrida que: “3. Hipótese em que as instâncias

ordinárias concluíram pela inocorrência da dissolução irregular

da sociedade. 4. A cognição acerca da ocorrência ou não da

dissolução irregular da sociedade importa no reeme do conjunto

fático-probatório da causa, o que não se admite em sede de recurso

especial (Súmula nº 07/STJ)” revela-se nítido o caráter infringente

dos embargos.

2. Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,

obscuridade ou erro material, não há como prosperar o

inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum

no que pertine à ocorrência de dissolução irregular da empresa

para fins de autorizar o redirecionamento da eução fiscal o que é

inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro

dos estreitos limites previstos no artigo 535 do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 846.258, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-846-258-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024