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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 886.654 – RS (2006/0174150-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 886.654 – RS (2006/0174150-6)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : SILOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Se o recorrente dei de impugnar o fundamento do acórdão

recorrido que ordenava a aplicação do art. 170-A do CTN também aos

créditos anteriores à LC 104/01, não há omissão que imponha ao órgão

julgador o dever de eminar matéria não abrangida no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 886.654 – RS (2006/0174150-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-886-654-rs-2006-0174150-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024