STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.723 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.723 – SP

(2007/0054476-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

DE SANTO ANDRÉ

ADVOGADO : MARIA LUZIA LOPES DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : R MADELLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO : SAVÉRIO ORLANDI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211

DO STJ.

1. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a

quo” (Súmula n. 211 do STJ).

2. O acesso à via epcional, nos casos em que o Tribunal a quo,

apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão

apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial,

de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes do

STJ.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.723 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-723-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024