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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 779.420 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 779.420 – RS

(2005/0141899-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : EMPRESA JORNALÍSTICA DE GRANDI

LTDA

ADVOGADO : MICHELE GOMES CIOCCARI E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS NARDAO E OUTRO(

S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUIZ CARLOS RUBIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO

ESPECIAL – DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL

NO JULGAMENTO – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO SEM PEDIDO – INOCORRÊNCIA.

1. O art. 105, III, “a”, da CF/88 estabelece a possibilidade de discussão

de uma determinada matéria em sede do STJ, estabelecendo

como condição para tanto a existência de uma violação à legislação

pátria. Tal condição, entretanto, impõe-se como requisito do recurso

especial, não como limite à jurisdição desta Corte, que não está

impedida de resolver as questões a ela submetidas com base na

Constituição.

2. Impossível falar-se em majoração da verba advocatícia se, no

acórdão recorrido, o resultado da ação sequer havia sido estabelecido

em vantagem da parte ora vencedora.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 779.420 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-779-420-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025