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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807.608 –
RS (2006/0165798-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E
OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.