STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.263 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.263 – PR

(2004/0053982-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : NEW DEAL ASSESSORIA EM COMÉRCIO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO : LEONARDO DA COSTA E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO COELHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS

DEFEITOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os

pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Desse modo, a

oposição de embargos de declaração é cabível tão-somente nas

hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão

embargado, sendo inviável a utilização do recurso com finalidade

meramente infringente, contendo apenas reiteração de argumentos

já anteriormente apreciados.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.263 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-652-263-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025