—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.885 – RS (2007/0272904-9)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)
RECORRIDO : LIANE AMANDA WELKER
ADVOGADO : ALEXANDRO LANUSSI MARION E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA
DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007,
apreciando o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser
legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre
serviços de telefonia.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.