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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.885 – RS (2007/0272904-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.885 – RS (2007/0272904-9)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)

RECORRIDO : LIANE AMANDA WELKER

ADVOGADO : ALEXANDRO LANUSSI MARION E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA

DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.

1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007,

apreciando o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser

legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre

serviços de telefonia.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.885 – RS (2007/0272904-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-006-885-rs-2007-0272904-9-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-27-2008/ Acesso em: 03 out. 2024