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STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.339 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 11/12/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.339 – DF

(2006/0235148-7)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

IMPETRADO : MINISTRA RELATORA DO RECURSO ESPECIAL

NR 726047 DO SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

PROCURADOR FEDERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO

RECURSAL. CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS DO ARQUIVAMENTO

NA COORDENADORIA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO

CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ALEGADAS

OMISSÕES NO ACÓRDÃO INEXISTENTES.

1. O arquivamento do mandado de intimação na Coordenadoria

da Turma, com a respectiva certificação nos autos desse ato

para fins de contagem do prazo recursal, foi o tema central da lide,

que foi explícita e claramente eminado e decidido no acórdão

embargado.

2. A suposta ofensa ao art. 557, caput, e § 1.º, do Código de

Processo Civil, indiretamente rechaçada no acórdão embargado, é

questão superada, porque a controvérsia, a final, foi trazida, ainda que

por via mandamental, à apreciação do Colegiado mais amplo.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar
Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves,
Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Paulo Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro
e Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.339 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-339-df-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 21 out. 2026