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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 810.870 – AL, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 810.870 – AL

(2006/0010243-6)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : UNISERV UNIMED SERVIÇOS MÉDICOS

S/C LTDA

ADVOGADO : PAULA PIERECK DE SÁ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

(INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES

LEGAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF).

1. Assentando o aresto recorrido que “As razões do recurso especial

revelam-se deficientes quando o recorrente não aponta, de forma

inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos

de lei federal, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: “É inadmissível

o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação

não permitir a eta compreensão da controvérsia.” revela-se inadmissível,

em sede de embargos, pretender obstaculizar trânsito ao

inconformismo sob o argumento de ser o acórdão omisso.

2. Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,

obscuridade ou erro material, não há como prosperar o

inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum,

o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de

declaração, dentro dos estreitos limites previstos no artigo 535 do

CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 810.870 – AL, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-810-870-al-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024