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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.216 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.216 –

SP (2006/0248072-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

EMBARGADO : CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA

DRA YEDA MARIA RAUH ORTEGA S/C

LTDA

ADVOGADO : ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI

E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO

– TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO” – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGUIÇÃO

DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP

644.736/PE.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.216 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-837-216-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024