STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.989 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.989 –

RJ (2006/0192829-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL

LTDA

ADVOGADO : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE

CARVALHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : MARCIA CRISTINA BIER VIEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.

EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.

REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de

declaração, somente é admitida em casos epcionais, os quais

exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos

no art. 535 do Código de Processo Civil.

2. Ausentes os defeitos indicados no referido dispositivo legal e

evidenciada a intenção da parte embargante de promover o rejulgamento

do feito, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.

3. Precedentes do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.989 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-809-989-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 14 out. 2024