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STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/15/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

881.959 – PR (2007/0144831-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : HOSPITAL NOVO MUNDO LTDA

ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO

ESPECIAL. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. ACÓRDÃOS

CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

REGRA TÉCNICA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado

e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos

embargos de divergência.

2. Enquanto o aresto embargado não conheceu do recurso por entender

que o acórdão de origem se assentava em fundamento eminentemente

constitucional, o paradigma asseverou que a isenção da

Cofins, veiculada na Lei Complementar nº 70/91, não pode ser suprimida

por lei ordinária.

3. Não cabem embargos de divergência para discutir o acerto ou

desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do

recurso especial, como é, entre outras, a que analisa o fundamento

constitucional ou infraconstitucional da matéria controvertida. Precedentes

da Corte Especial e da Primeira Seção.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
José Delgado, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 10 out. 2024