STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.015 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.015 –

SP (2007/0073836-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ALEXANDRE MAZIERO

ADVOGADO : ANTÔNIO PAULO G TREMENTOCIO

AGRAVADO : ADEMIR TERCIOTTI

ADVOGADO : CLORIZA MARIA CARDOSO PAZZIAN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAX.

TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓ-

RIA.

1. Para fins de verificação da tempestividade do recurso especial,

afigura-se obrigatória a juntada da cópia da petição interposta via fax

ou de certidão equivalente no instrumento do agravo.

2. Não sendo trasladada a cópia da petição apresentada via fax,

considera-se a data constante na cópia da petição da via original do

recurso para a análise do requisito da tempestividade.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.015 -, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-881-015-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025