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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 884.066 – GO (2006/0192260-3), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 884.066 – GO (2006/0192260-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : MARIA JOSÉ DUARTE

ADVOGADA : ZÉLIA DOS REIS REZENDE E OUTRO

AGRAVADO : CARAMURU ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO : JALES PERILO E OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL. COMPRA E VENDA. SOJA. PREÇO

FIXO. ENTREGA FUTURA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. BOAFÉ

OBJETIVA.

– “Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, o risco é

inerente ao negócio. Nele não se cogita em imprevisão” (REsp

783.520/ HUMBERTO).

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 884.066 – GO (2006/0192260-3), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-884-066-go-2006-0192260-3-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024