—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 884.066 – GO (2006/0192260-3)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : MARIA JOSÉ DUARTE
ADVOGADA : ZÉLIA DOS REIS REZENDE E OUTRO
AGRAVADO : CARAMURU ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : JALES PERILO E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL. COMPRA E VENDA. SOJA. PREÇO
FIXO. ENTREGA FUTURA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. BOAFÉ
OBJETIVA.
– “Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, o risco é
inerente ao negócio. Nele não se cogita em imprevisão” (REsp
783.520/ HUMBERTO).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).