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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.935 – RS (2006/0185162-4), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.935 – RS (2006/0185162-4)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : COOPERATIVA REGIONAL DE

ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA –

CERTEL

ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.

ICMS. COMPRA E VENDA A PRAZO. INCLUSÃO DO ENCARGO

FINANCEIRO NA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO.

POSSIBILIDADE. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 550.382/SP, de relatoria do

Ministro Castro Meira, entendeu que, na venda a prazo, o valor da

operação constitui base de cálculo do ICMS.

2. O art. 2º, I, do Decreto-Lei 406/68, determina que a base de cálculo do

imposto “é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria”. Daí

se conclui que o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação descrito

na nota fiscal de venda do produto ao consumidor, de maneira que, se as

vendas à vista e a prazo têm valores distintos, então as bases de cálculo

também devem ser distintas.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.935 – RS (2006/0185162-4), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-879-935-rs-2006-0185162-4-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 15 jun. 2026