STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.503 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.503 – SP

(2006/0158608-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FA EWALD THEODOR DRATHEN GMBH

ADVOGADO : ATTILA DE SOUZA LEÃO ANDRADE JUNIOR

INTERES. : ALPINA IMPORTADORA E EXPORTADORA

LTDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA

283/ STF.

1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido

assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não

abrange todos eles (Súmula 283/STF).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.503 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-869-503-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024