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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.149 – PB (2006/0123362-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.149 – PB (2006/0123362-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA

SANITÁRIA – ANVISA

PROCURADOR : TAMISE SCHWAMBACH MOTA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : HEYTOR GUSMÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA

ADVOGADO : GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA JÚ-

NIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO –

AGRAVO INTERNO – RECURSO ESPECIAL – INFRAÇÃO SANITÁRIA

– AGENTE MARÍTIMO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

– INTRANSMISSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

1. A responsabilidade por infração sanitária exige o pressuposto clássico

da culpabilidade, não se enquadrando nos limites técnicos da

responsabilidade objetiva, conforme o art. 3º da Lei n. 6.437/1977.

2. O agente marítimo é o representante do armador durante a estada

do navio no porto, atuando como seu mandatário. Nessa condição,

pode ser responsabilizado por infração sanitária decorrente de ato

próprio. Não responde, porém, por ato não relacionado com o objeto

de seu mandato, praticado por terceiro. Precedentes da 1ª e da 2ª

Turma . (REsp 641.197/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira

Turma, DJ 4.9.2006.)

3. Não é cabível a transferência da responsabilidade do comitente ao

comissário, quando o ato não lhe é próprio. A facilitação da atividade

de polícia da autarquia é argumento destituído de rigor jurídico para

alterar os postulados sobre os quais se edificou a jurisprudência da

Corte.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.149 – PB (2006/0123362-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-860-149-pb-2006-0123362-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 09 fev. 2025