STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.067 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.067 – SP

(2007/0126413-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SDK ELETRICA E ELETRÔNICA LTDA

ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.

284/ STF.

1. Aplica-se a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal quando o

recorrente dei de estabelecer os motivos que fundamentam a alegada

negativa de vigência aos dispositivos apontados.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.067 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-907-067-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 06 set. 2024