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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.067 – SP
(2007/0126413-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : SDK ELETRICA E ELETRÔNICA LTDA
ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCURADOR : CRISTINA MENDES HANG E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/ STF.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal quando o
recorrente dei de estabelecer os motivos que fundamentam a alegada
negativa de vigência aos dispositivos apontados.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).