STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.160 – MA, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.160 – MA

(2006/0056579-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO

CHIOSSI E OUTRO(S)

AGRAVADO : LOURDES MARIA COSTA AMORIM E OUTROS

ADVOGADO : GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS.

ÔNUS DA CAIXA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.

RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Revela-se inviável a apreciação de agravo regimental cujas

razões não atacam especificamente os fundamentos da decisão

agravada.

2. Não subsiste o argumento constante da petição de agravo regimental,

no sentido de que a impugnação desenvolvida no recurso

especial não poderia ter sido eminada, uma vez que estaria

dissociada da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 830.160 – MA, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-830-160-ma-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024