STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.685 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.685 – MG

(2005/0148791-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CÁSSIA

LTDA – COOPASSA

ADVOGADO : DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS. COFINS. ISENÇÃO. ART. 79,

DA LEI 5.764/71.

1. “Verificado, por definição legal (art. 79 da Lei nº 5.764/71), que o

ato cooperativo não implica em operação de mercado nem contrato

de compra e venda de produto ou mercadoria, consigna-se que não

há incidência do PIS e da COFINS sobre tais atos.” (AgRg no REsp

752036/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 01.02.2007).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.685 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-779-685-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025