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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 740.914 – MG
( 2005/ 0058511- 4)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : ITATIAIA TRANSPORTES LTDA E OUTRO
ADVOGADO : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PAULA ABRANCHES DE LIMA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO APONTADO
NÃO POSSUI COMANDO PARA INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO
DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Não se conhece do Recurso Especial no que diz respeito à matéria
que não foi especificamente enfrentada pelo e. Tribunal a quo, dada
a ausência do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia,
da Súmula 282, do STF.
2. O dispositivo indicado como violado não tem comando capaz de
infirmar a fundamentação do aresto recorrido. Aplicação do princípio
estabelecido na Súmula 284, do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)