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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 714.108 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 714.108 – PR

( 2004/ 0181911- 7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A

ADVOGADO : HENRIQUE GAEDE E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANIELA MARIA DE OLIVEIRA LOPES

GRILLO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA

DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CONFLITO

ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. MATÉ-

RIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

ESPECIAL.

1. O conflito entre lei ordinária e lei complementar possui natureza

constitucional, razão pela qual a sua análise pelo Superior

Tribunal de Justiça configura usurpação da competência do Supremo

Tribunal Federal.

2. No caso, a índole constitucional da controvérsia relativa à

alegada incompatibilidade entre o conceito de renda posto no

Código Tributário Nacional e a disposição de lei ordinária que

acabou por revogar a correção monetária das demonstrações financeiras

(art. 4º da Lei 9.249/95) impede o conhecimento do

recurso especial, esteja a sua interposição fundada na alínea a ou

na letra c do inciso III do art. 105 da Constituição da República.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 714.108 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-714-108-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024