STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.555 – GO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.555 – GO

(2006/0152995-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : JUAREZ FRANÇA E CÔNJUGE

ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC.

1. Inexistência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.

2. Os efeitos infringentes ou modificativos só são admitidos quando

se verificar que ao menos um dos requisitos autorizadores dos declaratórios

não foi suprido.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 867.555 – GO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-867-555-go-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024