STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.363 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.363 – MG

(2007/0142404-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MALACCO AMARANTE COMÉRCI EXTERIOR

LTDA

ADVOGADO : ROBERTO OLIVEIRA DE FARIA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE

CAMPOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. ART. 544, § 1º, DO

CPC. SÚMULA N. 223/STJ

1. A expressão “acórdão recorrido” refere-se ao acórdão da apelação

e também ao julgado proferido nos embargos de declaração.

2. A ausência da cópia do acórdão que julgou os embargos de declaração

e da respectiva certidão de intimação e da petição de contrarazões

ou certidão de sua não-interposição impede o conhecimento do

agravo em razão dos óbices inscritos no art. 544, § 1º, do CPC e no

enunciado da Súmula n. 223 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.363 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-903-363-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025