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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 670.894 – PE (2004/0101156-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 670.894 – PE (2004/0101156-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO

PEREIRA

AGRAVADO : UNIMED RECIFE- COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO : PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ABONO DE FÉRIAS – NATUREZA INDENIZATÓRIA

– CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA

– PRECEDENTES – SÚMULA 83/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte há muito firmou-se no sentido de que

as verbas recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias

em pecúnia não ensejam acréscimo patrimonial ante seu caráter indenizatório

e, assim, não são passíveis de incidência de contribuição

previdenciária.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 670.894 – PE (2004/0101156-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-670-894-pe-2004-0101156-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025