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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.584 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.584 – PR

(2004/0013367-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : CLÍNICA PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA

ÔMEGA S/C LTDA

ADVOGADO : LEONARDO DA COSTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO

DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO,

DO CPC. NÃO CABIMENTO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONVERSÃO DOS

SERVIÇOS TABELADOS. URV. FATOR DE CONVERSÃO. LIMITAÇÃO

TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. NOVEMBRO DE

1999.

1. “Deve ser afastada a aplicação da multa de que trata o art. 538 do

CPC quando presente o intuito de prequestionar a matéria objeto do

litígio e ausente o caráter protelatório do recurso. Incidência da

Súmula n. 98/STJ.” (REsp 929.631/PR; Rel. Min. João Otávio de

Noronha; Segunda Turma; DJ de 2/8/2007).

2. “A 1ª Seção desta Corte Superior, assim como as 1ª e 2ª Turmas,

pacificaram entendimento no sentido de que, “a partir de novembro

de 1999, não há que se falar em ilegalidade, porque os valores de

reembolso deiram de ser atualizados tendo como base os valores

ilegalmente fios para serem reajustados com base na complexidade

do procedimento” (MS 8501/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco

Falcão, DJ 27/09/2004).

3. Agravo Regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.584 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-645-584-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024