STJ

STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.873 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.873 – DF

(2003/0006762-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : AGROPASTORIL MADEIREIRA E COLONIZADORA

SANHAÇO LTDA

AGRAVANTE : MADEIREIRA E COLONIZADORA BIGUÁ

LTDA

ADVOGADO : RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.

MATÉRIA CONTROVERTIDA. DIREITO LÍQUIDO E

CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. VIA MANDAMENTAL

INIDÔNEA.

1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito

líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a

favorecer, de pronto, o eme da pretensão deduzida em juízo, sendo

certo que a existência de controvérsia acerca de questões que constituem

a base fática do direito vindicado pela parte é bastante para

inviabilizar o manuseio da via epcional.

2. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.873 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-mandado-de-seguranca-no-8-873-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024