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AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
799.720 – RS (2006/0160468-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO
DO MENOR SANTA FÉ ACPMEN
ADVOGADO : ADMIR DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS. IMUNIDADE PREVISTA
NO ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL.
1. Tratando o acórdão sobre matéria eminentemente constitucional,
qual seja, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF, concedida a
entidades beneficentes, inviável sua análise em sede de Recurso Especial,
sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)