STJ

STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

799.720 – RS (2006/0160468-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO

DO MENOR SANTA FÉ ACPMEN

ADVOGADO : ADMIR DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS. IMUNIDADE PREVISTA

NO ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA EMINENTEMENTE

CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL.

1. Tratando o acórdão sobre matéria eminentemente constitucional,

qual seja, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF, concedida a

entidades beneficentes, inviável sua análise em sede de Recurso Especial,

sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal

Federal.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024