STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.965 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.965 – SP

(2007/0207259-7)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : HONOLULU MOTEL LTDA

ADVOGADO : WALTER AROCA SILVESTRE

AGRAVADO : AGNALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO : RENATA CHRISTINA BRAMBILLA E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade.

Prazo. Contagem. Termo final. Feriado local. Certidão. Ausência.

Juntada posterior. Impossibilidade.

– Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia

no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo

do Tribunal local, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição

recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de

não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada

posterior, em sede de regimental. Precedentes.

– A aferição da tempestividade pelo Tribunal de origem não vincula

o juízo de admissibilidade do STJ.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei
Beneti e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 945.965 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-945-965-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026