STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.675 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.675 – RS

(2007/0158025-4)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A –

CAPAF

ADVOGADOS : IÁRA KRIEG DA FONSECA E OUTRO(S)

JOÃO PIRES DOS SANTOS

SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : NILVA MARIA MÜLLHER

ADVOGADO : TAGIANE LUIZA TROJAHN E OUTRO(S)

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Inépcia. Impugnação

da decisão agravada.

– É inepta a petição de agravo no agravo de instrumento que não

impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.

Agravo no agravo de instrumento não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.675 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-675-rs-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026