STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.564 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.564 – SP

(2007/0157292-4)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ODAIR GAGLIARDI

ADVOGADO : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ RAUL MARTINS VASCONCELLOS E

OUTRO(S)

EMENTA

Civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Responsabilidade

Civil. Fundamentação deficiente. Reeme de matéria de fato e prova.

Fundamentação deficiente. Ausência de dissídio jurisprudencial.

Inadmissibilidade.

– É vedada a incursão no campo fático-probatório dos autos em

recurso especial.

– Não se conhece do recurso na parte em se encontra deficientemente

fundamentado, impossibilitando a eta compreensão da controvérsia.

– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não

comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.564 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-564-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025