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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.564 – SP
(2007/0157292-4)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : ODAIR GAGLIARDI
ADVOGADO : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS
LTDA
ADVOGADO : JOSÉ RAUL MARTINS VASCONCELLOS E
OUTRO(S)
EMENTA
Civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Responsabilidade
Civil. Fundamentação deficiente. Reeme de matéria de fato e prova.
Fundamentação deficiente. Ausência de dissídio jurisprudencial.
Inadmissibilidade.
– É vedada a incursão no campo fático-probatório dos autos em
recurso especial.
– Não se conhece do recurso na parte em se encontra deficientemente
fundamentado, impossibilitando a eta compreensão da controvérsia.
– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não
comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).