STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.824 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.824 – PR

(2007/0136019-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ

PROCURADOR : LISIENNE DO ROCIO MELLO MARON

MACHADO LIMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A

ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO

INATACADO. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.

VALOR DE ALÇADA. 50 ORTNS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO

CABÍVEL. ARTIGO 34 DA LEI 6.830/80.

1. Os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial –

quais sejam, que é firme o entendimento do STJ sobre o tema debatido

nos autos (eução fiscal de valor inferior a 50 ORTNs) e

que o recorrente deixou de cumprir o disposto no § 2º do artigo 255

do RISTJ, especialmente quanto à descrição das circunstâncias que

caracterizam o apontado dissídio jurisprudencial – restaram sem combate

na petição de agravo. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. O reeme do suporte fático-probatório da demanda é inviável em

sede de recurso especial, consoante o disposto no enunciado sumular

7/STJ: “A pretensão de simples reeme de prova não enseja recurso

especial”.

3. “Das sentenças de primeira instância proferidas em euções de

valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do

Tesouro Nacional – ORTN, só se admitirão embargos infringentes e

de declaração (art. 34 da Lei 6.830/80)” – AgA 425.293/SP, Rel. Min.

Francisco Peçanha Martins, DJU 28.03.05.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.824 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-920-824-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 08 set. 2024