STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.229 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.229 – SP

(2007/0133667-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : TOBIAS MUZAIEL

ADVOGADO : GIL ALVES MAGALHAES NETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.

REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO.

SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.229 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-229-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024