STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.083 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.083 – SP

(2007/0104032-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –

BANESPA

ADVOGADOS : AMANDA CASSINO E OUTRO(S)

ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN

ISABELA BRAGA POMPÍLIO

AGRAVADO : CARLOS ALBERTO ECHEVERRIA

ADVOGADO : CLAUDIO ROBERTO VIEIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Recurso especial. Agravo no agravo de instrumento.

Embargos à eução. Suspensão. Ação revisional. Possibilidade.

– É possível a suspensão dos embargos à eução em virtude de

ajuizamento anterior de ação de conhecimento objetivando a discussão

do débito. Precedentes.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.083 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-914-083-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 27 jul. 2025