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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.083 – SP
(2007/0104032-9)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –
BANESPA
ADVOGADOS : AMANDA CASSINO E OUTRO(S)
ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN
ISABELA BRAGA POMPÍLIO
AGRAVADO : CARLOS ALBERTO ECHEVERRIA
ADVOGADO : CLAUDIO ROBERTO VIEIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
Processual civil. Recurso especial. Agravo no agravo de instrumento.
Embargos à eução. Suspensão. Ação revisional. Possibilidade.
– É possível a suspensão dos embargos à eução em virtude de
ajuizamento anterior de ação de conhecimento objetivando a discussão
do débito. Precedentes.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).