STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.271 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.271 – SP

(2007/0073755-5)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : ARMANDO RIBEIRO DA SILVA E CÔNJUGE

ADVOGADO : JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK

E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO : PETRÔNIO VALDOMIRO DOS SANTOS E

OUTRO(S)

INTERES. : COPIADORA E PAPELARIA ARGUS LTDA

E OUTROS

EMENTA

Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Decisão agravada.

Fundamentos inatacados.

– Se remanesce irrefutado um dos fundamentos da decisão que negou

seguimento ao recurso especial, suficiente para a manutenção do

julgado, irrepreensível a incidência da Súmula 182 do STJ.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 908.271 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-908-271-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 20 out. 2026