—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 906.489 – SP (2007/0088554-0)
R
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
AGRAVANTE : SÉRGIO ANTONINI
ADVOGADO : CESAR SOARES MAGNANI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.
TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Nos feitos criminais, o prazo para a interposição do agravo de
instrumento contra a decisão denegatória de recurso especial é de 5 (cinco) dias,
a teor do disposto no art. 28, caput, da Lei nº8.038/90.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008. (Data do Julgamento).