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STJ, MEDIDA CAUTELAR Nº 11.348 – SP (2006/0063474-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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MEDIDA CAUTELAR Nº 11.348 – SP (2006/0063474-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

REQUERIDO : ENTERPA ENGENHARIA LTDA

REQUERIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

REQUERIDO : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO

AMBIENTAL CETESB

EMENTA

PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA – ADIANTAMENTO DAS DESPESAS DE PERÍCIA PELO

AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Admite-se medida cautelar para destrancar recurso especial já interposto

e que se encontra retido por força da regra do art. 542, § 3º,

do CPC.

2. A jurisprudência desta Corte tem firme entendimento de que, em

ação civil pública, o MINISTÉRIO PÚBLICO não está obrigado a

adiantar as despesas com a prova pericial.

3. Medida cautelar julgada procedente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça A Turma, por unanimidade, julgou procedente a
medida cautelar, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MEDIDA CAUTELAR Nº 11.348 – SP (2006/0063474-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-medida-cautelar-no-11-348-sp-2006-0063474-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 05 out. 2024