—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 902.874 – MG
( 2007/ 0114549- 0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : RENATO JOSÉ BARBOSA DIAS E OUTRO(
S)
AGRAVADO : APOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA
ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO
EMENTA
TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – IPTU – VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
– COTEJO ANALÍTICO NÃO CONFIGURADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal analisou a questão
tida por omissa.
2. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,
se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida
no Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.
3. Dissídio jurisprudencial não configurado, uma vez desatendidos os
requisitos do art. 255 do Regimento Interno desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
