STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.831 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.831 – SP

( 2007/ 0112892- 1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA : FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA

AGRAVADO : FRIGORÍFICO ITUIUTABA LTDA

ADVOGADO : MARIA CRISTINA BERTO KUESTER E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO

ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO.

IMPOSSIBILIDADE. ART. 151, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

NACIONAL.

1. Viola o art. 151, III, do Código Tributário Nacional a determinação

de que seja efetivado o depósito de 30% da exigência fiscal ou o

arrolamento de bens como condição de procedibilidade do recurso

administrativo.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.831 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-831-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024