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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.198 – SP (2007/0202661-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 982.198 – SP (2007/0202661-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : JAMIL ISSA TAMER E CÔNJUGE

ADVOGADO : ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MÁRCIA REGINA BONAVINA RIBEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO. RESPONSABILIDADE.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 135, III, DO CTN. PRECEDENTES.

1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN

não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária,

mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de

atos com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou

estatutos.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.198 – SP (2007/0202661-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-198-sp-2007-0202661-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024