STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.567 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.567 – SP

( 2007/ 0115611- 8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CECÍLIA PARISE ALVES E OUTROS

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. RELAÇÃO NÃO-TRIBUTÁRIA.

PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO

DO DECRETO 20.910/32. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

AGRAVO DESPROVIDO.

1. “Tratando-se de ação de cobrança dos expurgos inflacionários

proposta por servidores públicos, portanto, de natureza não-tributária,

porquanto os credores são os servidores públicos, pessoas

físicas, e a devedora é a União, instituidora do programa, o prazo

prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº

20.910/32″ (REsp 773.652/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira,

DJ de 10.10.2005).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.567 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-567-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 11 abr. 2026