STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.428 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.428 – RJ

(2007/0087848-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO

S/A

ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E

OUTRO(S)

EMENTA

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL

NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.428 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-892-428-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 22 nov. 2024