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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.041 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.041 – SP

(2007/0080567-8)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : ITAÚNA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA

ADVOGADO : DENISE DAVID E OUTRO(S)

AGRAVADO : ROBERTO GIACON

ADVOGADO : MÁRCIO TADEU RODRIGUES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JOSÉ ROSA CAMILO

ADVOGADO : HÉLIO DA SILVEIRA CÂNDIDO FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO

DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão singular que manteve

o v. acórdão recorrido no que se refere à deserção recursal relativa à

apelação cível.

2. In casu, tem-se que a ora agravante, não obstante regularmente

intimada para a complementação do preparo, quedou-se inerte, o que

conduz à deserção da apelação cível, conforme pacífica jurisprudência

desta Corte Superior.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.041 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-888-041-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024